terça-feira, 27 de março de 2007

Cidadania Lusófona pode ser caminho para uma real comunidade

Muito se fala em cidadania lusófona (CL) como um dos principais obetivos da CPLP. Mas o que quer dizer a expressão?

De acordo com o Dicionário temático da lusofonia, a CL não poderá ser uma cidadania no sentido tradicional e rigoroso do termo (de vínculo do indivíduo a um Estado), mas uma cidadania de segundo grau ou um múltiplo da cidadania, cujo âmbito subjetivo se delimita indiretamente a partir de uma cidadania de primeiro grau. Seria semelhante à cidadania européia - serão cidadãos lusófonos todos os indivíduos que possuam a cidadania de primeiro grau de qualquer um dos oito Estados da CPLP. Além dos benefícios evidentes, a CL pode reforçar a mobilidade dos indivíduos nos países de língua portuguesa. No entanto, não existe ainda um estatuto jurídico do cidadão lusófono de alcance multilateral que vincule os tais países. O que existe no momento sobre a CL são trabalhos preparatórios, negociações diplomáticas, mas, sobretudo, concretizações parcelares desta idéia: a cidadania luso-brasileira, o estatuto de cidadão lusófono, um conjunto de cinco acordos internacionais em matéria de vistos de entrada e controlos fronteiriços, todos assinados em Brasília em 2002 para facilitar a mobilidade no espaço da CPLP.

**Cristóvão, Fernando (dir. e coordenação), Amorim, Maria Adelina, Marques, Maria Lúcia Garcia, Moita, Susana Brites e outros. Dicionário Temático de Lusofonia. Associação de Cultura Lusófona. Texto Editores, 2006.

Um comentário:

Anônimo disse...

Queria saber como vai ficar a reforma ortográfica! Como a gente vai escrever? beijos